OBJETIVO DA AJA

A Instituição é voltada ao desenvolvimento dos jovens especialmente daqueles com limitadas oportunidades de acesso aos bens tecnológicos que possibilitam a apropriação do conhecimento e domínio de competências, bem como de contato e convívio com padrões requisitados por um mercado de trabalho exigente e seletivo, oferece cursos de capacitação ao adolescente/ jovem regularmente matriculado na escola formal ou que já tenha concluído o ensino médio, visando seu ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz ou até mesmo indicação direta ao comercio local, onde ele terá a vivência dentro da empresa sendo capacitado profissionalmente na pratica para atender outras demandas futuras, oferecendo aos adolescentes e jovens dentro da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e resoluções dos Conselhos de Assistência Social, o desenvolvimento de convivência e fortalecimento de vínculos a oportunidade de inserção ao mercado de trabalho formal e o ingresso a cursos de profissionalização atrelada á defesa e garantia de direitos, combate a evasão escolar e a exploração ao trabalho infantil, promovendo a inclusão social ampliando o crescimento pessoal, humano, social e profissional, onde os mesmos se tornem agentes de transformação profissional e social.

LEGISLAÇÃO

Para que a Entidade Seja Reconhecida é Necessário possuir uma Base de sustentação legal:

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, Resolução n° 16, de 05 de maio de 2010, do (CNAS) Conselho Nacional de Assistência Social:

Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, (CMAS: 10/002/06V/2008)

Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA: 006-2008)

Resolução nº 16, de 5 de Maio de 2010, e Resolução CNAS nº1/2013;

Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho, nos termos da Resolução CNAS nº 33/2011 e da Resolução CNAS nº 27/2011.

Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000 - Lei do Menor Aprendiz Decreto nº 5.598 de 1 de dezembro de 2005 - regulamenta a Lei do Menor Aprendiz Lei 2.825 de 04 de outubro de 2.006 - Declara a Entidade Utilidade Pública Manual da Aprendizagem - O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz - publicação do Ministério do Trabalho e Emprego)

PERGUNTAS FREQUENTES

1- O que é o Programa de aprendizagem ?

O Programa Jovem Aprendiz foi criado pelo governo federal, sendo um programa voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apóia na  Lei da Aprendizagem (10.097/2000) , incentivando que as empresas contratem os jovens que nunca tiveram a oportunidade de trabalhar anteriormente de maneira formal e com os direitos garantidos em lei. Para ser um aprendiz o adolescente/jovem deve estar estudando ou já ter concluído o ensino médio, possuir uma idade mínima de 14 anos, até 24 anos estabelecida em lei.

A Lei 10.097/2000, juntamente com o decreto federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem de 5% e 15% de vagas para jovem aprendiz. As micro e pequenas empresas, as empresas cadastradas no Simples Nacional e as empresas sem fins lucrativos não possuem essa obrigatoriedade, apesar de serem livres para a contratação de aprendizes para o seu quadro de colaboradores.

Inserir os jovens no mundo do trabalho, combater a evasão escolar e o trabalho infantil são apenas alguns benefícios da Lei da Aprendizagem. É por esses e outros fatores que ela não pode ser encarada apenas como uma obrigação por parte das empresas. Mais do que uma Lei que deve ser cumprida, é um instrumento capaz de transformar a realidade de milhares de jovens e impactar de forma positiva a sociedade.

2 - Quais os cursos disponíveis no Programa de aprendizagem AJA?

Os cursos cadastrados e validados pelo programa de aprendizagem são:

  • ADMINISTRAÇÃO
  • APRENDIZAGEM EM SERVIÇOS DE SUPERMERCADO
  • LOGÍSTICA
  • EDUCAÇÃO
  • VAREJO
  • INFORMÁTICA

3- Como os adolescentes/jovens pode participar dos cursos oferecidos pela AJA?

Para se inscrever o jovem precisa residir no município de Artur Nogueira- SP, os jovens que tiverem de 14 anos a 17anos completos devem passar pela triagem do CRAS( Centro de Referencia da Assistência Social), e estar devidamente matriculado na escola formal ou já ter concluído o ensino básico e apresentar documentação solicitada no ato da inscrição.Aos jovens de 18 anos a 24anos incompletos a inscrição pode ser realizada diretamente na AJA.

4- Quem pode participar?

Os jovens precisam estar na faixa etária de 14 a 24 anos incompletos (exceto no caso de pessoas com deficiência, quando não há limite de idade) e estiver cursando ou tiver terminado o Ensino Básico/Médio.

5- Os cursos ministrados pela AJA tem algum custo ao jovem?

Não, os cursos ministrados pela AJA é completamente gratuito para o jovem (tanto a inscrição quanto o curso de formação).

A AJA trabalha em parceria com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira – SP e as empresas conveniadas.

6 – Como uma empresa pode contratar um aprendiz ou solicitar uma indicação de jovem?

Basta que a empresa interessada entre em contato com a AJA por telefone (19) 3827-5006, email: associacaojovemaprendizaja@yahoo.com.br ou na própria sede da entidade localizada no endereço: Rua 7 de Setembro, n° 818 Jardim Rezeck I Artur Nogueira – SP.

Para viabilizar a contratação de jovem aprendiz, a Lei da Aprendizagem 10.097/2000 determina que as empresas devem inscrever os jovens aprendizes em programa de aprendizagem, por meio de convênio com uma entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com registro no CMDCA ( conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente) e curso de aprendizagem registrado no MTE.

7- Qual é o papel da AJA quando o jovem é contratado como aprendiz?

A instituição para aplicação do Programa Aprendizagem é responsável pela gestão educacional do aprendiz, aplicando o curso de formação, intermediando a contratação do jovem e supervisionando a aprendizagem na empresa, desde o processo de seleção até o final do contrato. A instituição formadora também tem um papel fundamental na articulação com as outras entidades e órgãos públicos em prol do cumprimento da Lei, e do estabelecimento de boas práticas na aplicação dos Programas de aprendizagem. Também acompanha as relações com a família e o desempenho do jovem na escola regular. A gestão trabalhista também pode ser facultada à instituição formadora, desde que acordado com a empresa contratante, conforme previsto no artigo 431 da Lei 10.097/2000.

8- Qual é o papel da empresa que contrata o jovem aprendiz?

A empresa tem o papel de formar e orientar os aprendizes nas atividades práticas da ocupação para a qual ele foi contratado, em consonância com o curso teórico aplicado pela instituição formadora parceira. O processo de aprendizagem na empresa deve ser acompanhado por um funcionário da área onde o jovem vai atuar no dia a dia, sendo este o orientador do aprendiz na empresa. Ela também pode fazer a gestão trabalhista, contratando o aprendiz e administrando os encargos trabalhistas e benefícios, desde que o curso de aprendizagem seja ministrado pela entidade formadora do programa de aprendizagem.

9- Como é avaliado o desempenho dos jovens?

Pelos processos e instrumentos definidos pelos gestores da instituição formadora parceira e da empresa, que trocam informações entre si, a fim de auxiliar o jovem. A avaliação processual amplia a visão do jovem aprendiz sobre o seu processo de aprendizagem, facilitando a sua percepção global, que acontece nesses dois ambientes. Com isso, acreditamos na importância desses momentos de avaliação, de modo favorecer uma análise sobre o que o jovem adquiriu e o que precisa adquirir, gerando um plano de desenvolvimento com noções de planejamento e realização.

A Associação Jovem Aprendiz possui todas as certificações necessárias para exercer como entidade em formação técnica- profissional metódica.